Como não poderia deixar de ser, muitas empresas deixaram para a última hora e não vão conseguir receber suas Certificações em tempo hábil para cumprir as obrigações com a Receita. Com isso, a Receita Federal não teve outro jeito senão adiar a obrigatoriedade das entregas, estendendo o prazo original.
Segue abaixo reprodução da notícia a respeito do adiamento publicada pela Computerworld, que inclui as novas datas. A versão original pode ser acessada nesse link.
A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levaram a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia. O uso desse mecanismo passou a ser exigido a partir deste ano para todas companhias, com exceção das optantes pelo Simples.
O órgão publicou nesta sexta-feira, 04/6 no Diário Oficial da União Instrução Normativa 1.036, com as novas dadas para uso da certificação digital. Pela norma, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar esse mecanismo na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.
A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.
Uso obrigatório da tecnologia
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de 2,4 milhões de reais por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.
De acordo com ele, a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação através de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados na rede.
“Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.
Vários serviços liberados pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade.
“Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.
O investimento aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de 150 reais, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à utilização da certificação digital.
Para as empresas que não podem ter a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos.
Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com código de acesso e com o acesso público, que não depende de nada.
As informações mais complexas e o maior número de serviços estão concentrados na certificação digital, que permite, entre outras coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Novas datas para uso da certificação
• Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) - fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
• Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) – para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
• Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) - a partir de julho de 2010;
• Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) - a partir de junho de 2010;
• Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - a partir de junho de 2010;
A nova norma também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.
O órgão publicou nesta sexta-feira, 04/6 no Diário Oficial da União Instrução Normativa 1.036, com as novas dadas para uso da certificação digital. Pela norma, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar esse mecanismo na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.
A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.
Uso obrigatório da tecnologia
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de 2,4 milhões de reais por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins.
De acordo com ele, a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação através de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados na rede.
“Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.
Vários serviços liberados pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta. Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade.
“Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.
O investimento aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de 150 reais, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas. Para Lins, qualquer análise na relação entre o custo e o benefício para as empresas mostrará ser bastante favorável à utilização da certificação digital.
Para as empresas que não podem ter a certificação, a Receita criou uma opção mais barata. Com a declaração eletrônica, qualquer empresário poderá autorizar a utilização da ferramenta pelo contador da empresa, que fará a transmissão dos documentos.
Existem três níveis de segurança para o contribuinte ter acesso aos dados disponíveis no e-CAC: com certificação digital, com código de acesso e com o acesso público, que não depende de nada.
As informações mais complexas e o maior número de serviços estão concentrados na certificação digital, que permite, entre outras coisas, a retificação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Novas datas para uso da certificação
• Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) - fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
• Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) – para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
• Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) - a partir de julho de 2010;
• Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) - a partir de junho de 2010;
• Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - a partir de junho de 2010;
A nova norma também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.
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